STJ — REsp 1.332.071-SP
REsp 1.332.071-SP
Contrato de permuta de imóveis. Imóvel cedido com débito de IPTU. Débito quitado pelo permutante que recebeu o imóvel. Reembolso. Ação de cobrança em cumprimento de sentença. Penhora do imóvel cedido que não possuía débito tributário. Exceção à proteção legal conferida ao bem de família. Impossibilidade.
Destaque
Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a penhora de imóvel, no bojo de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, em razão da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/1990.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 18/02/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil