STJ — REsp 1.814.200-DF
REsp 1.814.200-DF
Contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Busca e apreensão. Bem não localizado. Conversão em ação de execução. Art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969. Débito exequendo. Integralidade da dívida.
Destaque
Nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando houver a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, o débito exequendo deve representar o valor da integralidade da dívida (soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato).
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 18/02/2020
- Disciplinas
- Direito Civil