STJ — REsp 1.828.147-SP
REsp 1.828.147-SP
Arrendamento mercantil. Inadimplemento contratual do arrendatário. Veículo apreendido. Despesas de remoção e estadia em pátio privado. Obrigação propter rem . Responsabilidade do arrendante.
Destaque
O arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas, junto a pátio privado, com a remoção e a estadia do automóvel apreendido em ação de reintegração de posse.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o arrendante é responsável pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo em pátio de propriedade privada quando a apreensão do bem deu-se, por ordem judicial, no bojo de ação de reintegração de posse por ele ajuizada em desfavor do arrendatário, dado o inadimplemento contratual.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 20/02/2020
- Disciplinas
- Direito Civil