STJ — REsp 1.763.167-GO
REsp 1.763.167-GO
Feriado local. Previsão no Regimento Interno ou Código de Organização Judiciária do Estado. Irrelevância. Necessidade de comprovação.
Destaque
A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6º, do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 18/02/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil