STJ — REsp 1.337.749-MS
REsp 1.337.749-MS
Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Existência e previsão expressa de remuneração ad exitum . Causídico que renunciou aos poderes antes do encerramento das demandas relacionadas aos serviços contratados
Destaque
Nos contratos em que estipulado o êxito como condição remuneratória dos serviços advocatícios prestados, a renúncia do patrono originário, antes do julgamento definitivo da causa, não lhe confere o direito imediato ao arbitramento de verba honorária proporcional ao trabalho realizado, revelando-se necessário aguardar o desfecho processual positivo para a apuração da quantia devida.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 601
- Data
- 14/02/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil