STJ — REsp 1.382.317-PR
REsp 1.382.317-PR
Parcelamento tributário. Art. 1º, § 2º, da Lei n. 11.941/2009. Inclusão de percentual de débito isolado. Impossibilidade. Respeito ao período de apuração ou competência do tributo.
Destaque
O contribuinte pode optar pelo parcelamento de débitos considerados isoladamente, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei n. 11.941/2009, ainda que relativos a uma mesma Certidão da Dívida Ativa, não sendo possível o parcelamento de uma fração de competência ou período de apuração.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 617
- Data
- 21/11/2017
- Disciplinas
- Direito Tributário