STJREsp 1.382.317-PRTributário

STJ — REsp 1.382.317-PR

REsp 1.382.317-PR

Parcelamento tributário. Art. 1º, § 2º, da Lei n. 11.941/2009. Inclusão de percentual de débito isolado. Impossibilidade. Respeito ao período de apuração ou competência do tributo.

Destaque

O contribuinte pode optar pelo parcelamento de débitos considerados isoladamente, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei n. 11.941/2009, ainda que relativos a uma mesma Certidão da Dívida Ativa, não sendo possível o parcelamento de uma fração de competência ou período de apuração.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 617
Data
21/11/2017
Disciplinas
Direito Tributário

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