STJREsp 1.393.123-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.393.123-SP

REsp 1.393.123-SP

Ação de abstenção de uso de marca. Reconvenção. Registro perante o INPI. Exclusividade. Nulidade da marca. Impossibilidade de análise no juízo estadual.

Destaque

Não compete à Justiça estadual, em sede de reconvenção proposta na ação de abstenção de uso de marca, afastar o pedido da proprietária da marca, declarando a nulidade do registro ou irregularidade da marca

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em debate diz respeito à exclusividade do uso de marca.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 667
Data
18/02/2020
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Marcário; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJMS 24.567-DF

O cadastro e o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações denotam a ciência de que o processo administrativo tramitará de forma eletrônica.

Mesmo informativo

STJCC 158.327-MG

Ação que pleiteia exclusão da parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA do salário de contribuição compete ao primeiro juízo em que for ajuizada, trabalhista ou federal, nos limites da sua jurisdição.

Mesmo informativo

STJCC 165.863-SP

Para a definição da competência do julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, é irrelevante a distinção entre trabalhador ativo, aposentado ou dependente do trabalhador.

Mesmo informativo

STJCC 165.863-SP

Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, exceto quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, hipótese em que a competência é da Justiça do Trabalho.

Mesmo informativo

STJCC 165.863-SP

Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, sendo irrelevante a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.

Mesmo informativo

STJCC 170.201-PI

Compete à Justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro quando ambos estejam fora do serviço ou da função no momento do crime.