STJ — REsp 1.434.625-CE
REsp 1.434.625-CE
Agência de turismo credenciada para atuar em operações de câmbio. Equiparação à instituição financeira. Art. 17 da Lei n. 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional). Poder fiscalizatório do Banco Central. Submissão.
Destaque
A agência de turismo devidamente credenciada para efetuar operações de câmbio é equiparada a instituição financeira e subordina-se à regular intervenção fiscalizatória do Bacen.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 647
- Data
- 09/04/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo