STJ — REsp 1.438.263/SP
REsp 1.438.263/SP
Legitimidade do não associado para a execução da sentença. Ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal. Tema 948.
Destaque
Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da legitimidade daquele que não seja filiado à associação autora para a execução da sentença proferida em ação civil pública.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 694
- Data
- 24/03/2021
- Disciplinas
- Direito Civil