STJ — REsp 1.462.840-MG
REsp 1.462.840-MG
Menor impúbere. Representação processual exercida pelos pais em conjunto ou separadamente. Dissídio jurisprudencial reconhecido. Uniformização da jurisprudência nacional.
Destaque
A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão que aqui se apresenta é se a parte, menor de idade, poderia ter ajuizado ação de indenização estando representada apenas por sua mãe, ou se seria necessário, no caso, que estivesse representada por seu pai também.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 14/05/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil