STJREsp 1.512.001-SPCivil

STJ — REsp 1.512.001-SP

REsp 1.512.001-SP

Acidente de trânsito. Evasão do local. Dano moral in re ipsa . Inexistência. Produção probatória. Necessidade

Destaque

A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa .

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 694
Data
27/04/2021
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.847.731/RS

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Mesmo informativo

STJCC 164.709/MG

Compete à Justiça Comum julgar a participação de trabalhadores ativos e aposentados no conselho de administração de sociedades anônimas.

Mesmo informativo

STJREsp 1.770.760/SC

Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput , inciso I, alíneas "a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

Mesmo informativo

STJREsp 1.927.496/SP

A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiros.

Mesmo informativo

STJREsp 1.518.203-SP

O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé, dispensa a necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda de mercadorias subjacente.

Mesmo informativo

STJREsp 1.518.203-SP

A cártula, contendo todos os requisitos essenciais previstos no art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas, tem validade e eficácia de duplicata, mesmo que não siga rigorosamente as medidas do modelo estabelecido na Resolução do Bacen n. 102/1968 e tenha, também, a descrição da mercadoria objeto da compra e venda e uma fatura da mercadoria objeto da negociação.