STJ — REsp 1.518.203-SP
REsp 1.518.203-SP
Endosso com aceite a terceiro. Circulação e abstração do título cambial. Desnecessidade de prova de realização do negócio subjacente.
Destaque
O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé, dispensa a necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda de mercadorias subjacente.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se se, mesmo havendo endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé, há necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda de mercadorias subjacente.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 694
- Data
- 27/04/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial