STJ — REsp 1.927.496/SP
REsp 1.927.496/SP
Negócio jurídico simulado. Nulidade. Reconhecimento em sede de embargos de terceiro. Cabimento.
Destaque
A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiros.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 694
- Data
- 27/04/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil