STJREsp 1.927.496/SPCivil

STJ — REsp 1.927.496/SP

REsp 1.927.496/SP

Negócio jurídico simulado. Nulidade. Reconhecimento em sede de embargos de terceiro. Cabimento.

Destaque

A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiros.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 694
Data
27/04/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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