STJREsp 1.519.802-SPProcessual Penal

STJ — REsp 1.519.802-SP

REsp 1.519.802-SP

Uso de tornozeleira eletrônica. Perímetro estabelecido para monitoramento. Não observância. Constituição de falta grave. Não ocorrência. Aplicação de sanção disciplinar.

Destaque

A não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 595
Data
10/11/2016
Disciplinas
Direito Processual Penal

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