STJ — REsp 1.528.626-RS
REsp 1.528.626-RS
Bem móvel. Contrato de arrendamento mercantil firmado por terceiro. Dívida prescrita. Usucapião. Possibilidade.
Destaque
A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 667
- Data
- 17/12/2019
- Disciplinas
- Direito Civil