STJ — REsp 1.536.888-GO
REsp 1.536.888-GO
Execução de título extrajudicial. Bem de família. Alegação de impenhorabilidade após lavratura e assinatura da arrematação. Impossibilidade.
Destaque
É incabível a dedução/alegação de impenhorabilidade do bem de família depois de concretizada a arrematação do bem.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se há possibilidade de alegação de impenhorabilidade do bem de família ser deduzida depois de concretizada a arrematação do bem.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 6 · Direito Privado
- Data
- 26/04/2022