STJREsp 1.543.465-RS , julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019.da Pessoa Idosa

STJ — REsp 1.543.465-RS , julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019.

REsp 1.543.465-RS , julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019.

Transporte rodoviário interestadual. Idoso. Vagas gratuitas. Isenção das tarifas de pedágio e de utilização dos terminais rodoviários.

Destaque

A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo em transporte interestadual para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos não se limita ao valor das passagens, abrange ainda eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a saber se o direito do idoso a duas vagas gratuitas, no transporte interestadual, compreende, além do valor das passagens, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais rodoviários. Vale dizer, se a gratuidade abrange tais valores, as disposições no Decreto n. 5.943/2006 e na Resolução n. 1.692 da ANTT estão eivadas de nulidade, por extrapolar o poder regulamentar. A gratuidade do transporte ao idoso não foi estabelecida somente pela Lei n. 10.741/2003. Encontra, antes disso, suporte constitucional (art. 230, § 2º).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Informativo
Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
Data
13/12/2018
Disciplinas
Direito da Pessoa Idosa

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