STJ — REsp 1.551.033-PR , julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015.
REsp 1.551.033-PR , julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015.
Demarcação de terras indígenas. Procedimento de demarcação de terras indígenas. Decreto n. 1.775/1996. Atividade vinculada. Necessidade de promover o levantamento da área a ser demarcada.
Destaque
No procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, regulado pelo Decreto n. 1.775/1996, é imprescindível a realização da etapa de levantamento da área a ser demarcada, ainda que já tenham sido realizados trabalhos de identificação e delimitação da terra indígena de maneira avançada.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a prescindibilidade ou não da etapa de levantamento fundiário à regularidade do processo de demarcação de terra indígena, quando bem avançados os trabalhos de identificação e delimitação da área.
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 06/10/2015
- Disciplinas
- Direito dos Povos Originários