STJ — REsp 1.584.088-MG
REsp 1.584.088-MG
Ação de Inventário. Citação de herdeiros que residem em comarca distinta da que tramita a ação. Art. 999, § 1º do CPC/1973. Vedação de citação por oficial de justiça. Herdeiros conhecidos e que estão em local sabido. Citação por carta com aviso de recebimento.
Destaque
Tendo sido declinados na petição inicial todos os dados pessoais indispensáveis à correta identificação dos herdeiros, inclusive os seus respectivos endereços, devem ser eles citados pessoalmente por carta com aviso de recebimento, vedada a citação por oficial de justiça.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 626
- Data
- 15/05/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil