STJREsp 1.584.088-MGProcessual Civil

STJ — REsp 1.584.088-MG

REsp 1.584.088-MG

Ação de Inventário. Citação de herdeiros que residem em comarca distinta da que tramita a ação. Art. 999, § 1º do CPC/1973. Vedação de citação por oficial de justiça. Herdeiros conhecidos e que estão em local sabido. Citação por carta com aviso de recebimento.

Destaque

Tendo sido declinados na petição inicial todos os dados pessoais indispensáveis à correta identificação dos herdeiros, inclusive os seus respectivos endereços, devem ser eles citados pessoalmente por carta com aviso de recebimento, vedada a citação por oficial de justiça.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 626
Data
15/05/2018
Disciplinas
Direito Processual Civil

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