STJREsp 1.679.649-SPdo Trabalho

STJ — REsp 1.679.649-SP

REsp 1.679.649-SP

Imposto de renda sobre a pessoa física. Direito de Arena. Art. 42, caput e §1º, da Lei n. 9.615/1998 ("Lei Pelé"). Natureza indenizatória da parcela. Não configuração. Acréscimo patrimonial. Hipótese de incidência do IRPF.

Destaque

A remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 626
Data
17/05/2018
Disciplinas
Direito do Trabalho; Direito Tributário

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