STJ — REsp 1.679.649-SP
REsp 1.679.649-SP
Imposto de renda sobre a pessoa física. Direito de Arena. Art. 42, caput e §1º, da Lei n. 9.615/1998 ("Lei Pelé"). Natureza indenizatória da parcela. Não configuração. Acréscimo patrimonial. Hipótese de incidência do IRPF.
Destaque
A remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 626
- Data
- 17/05/2018
- Disciplinas
- Direito do Trabalho; Direito Tributário