STJ — REsp 1.586.950-RS
REsp 1.586.950-RS
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Receitas financeiras. Incidência. Alíquotas. Redução e majoração por ato do executivo. Lei n. 10.865/2004. Possibilidade.
Destaque
O Decreto n. 8.426/2015, que restabeleceu as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras, conforme limites previstos no art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004, não ofende o princípio da legalidade.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 613
- Data
- 19/09/2017
- Disciplinas
- Direito Tributário