STJ — REsp 1.611.915-RS , julgado em 6/12/2018, DJe 4/2/2019.
REsp 1.611.915-RS , julgado em 6/12/2018, DJe 4/2/2019.
Acessibilidade de pessoa cadeirante no embarque de transporte aéreo. Transporte aéreo. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Acessibilidade. Cadeirante. Tratamento indigno ao embarque. Ausência dos meios materiais necessários ao ingresso desembaraçado ao avião. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade da prestadora de serviços configurada. Fato de terceiro. Inocorrência.
Destaque
A companhia aérea é civilmente responsável por não promover condições dignas de acessibilidade de pessoa cadeirante ao interior da aeronave.
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 06/12/2018
- Disciplinas
- Direito da Pessoa com Deficiência