STJ — REsp 1.613.561-SP , julgado em 25/4/2017, DJe 1/9/2020.
REsp 1.613.561-SP , julgado em 25/4/2017, DJe 1/9/2020.
Publicidade abusiva. Publicidade destinada às crianças. Gêneros alimentícios. Abusividade. Art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Destaque
É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças.
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 25/04/2017
- Disciplinas
- Direito do Consumidor