STJ — REsp 1.617.745-DF
REsp 1.617.745-DF
Licitação. Art. 18 da Lei n. 8.666/1993. Concorrência para venda de bens imóveis. Valor da caução em 5% (cinco por cento) sobre a avaliação do imóvel. Redução do valor. Impossibilidade.
Destaque
Na concorrência para a venda de bens imóveis, é vedada, à Administração Pública, a fixação de caução em valor diverso do estabelecido no art. 18 da Lei n. 8.666/1993.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 669
- Data
- 22/10/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo