STJ — REsp 1.631.278-PR
REsp 1.631.278-PR
Imóvel doado aos filhos. Cláusula de inalienabilidade. Morte dos doadores. Ausência de justa causa para a manutenção da restrição ao direito de propriedade. Cancelamento da cláusula. Possibilidade.
Destaque
É possível o cancelamento da cláusula de inalienabilidade de imóvel após a morte dos doadores se não houver justa causa para a manutenção da restrição ao direito de propriedade.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 646
- Data
- 19/03/2019
- Disciplinas
- Direito Civil