STJREsp 1.636.124-ALProcessual Civil

STJ — REsp 1.636.124-AL

REsp 1.636.124-AL

Honorários advocatícios. Natureza jurídica. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença.

Destaque

Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda, devendo observar as normas do CPC/2015 nos casos de decisões proferidas a partir de 18/3/2016.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 602
Data
06/12/2016
Disciplinas
Direito Processual Civil

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