STJ — REsp 1.660.947-TO
REsp 1.660.947-TO
Separação de fato. Período razoável. Equiparação dos efeitos da separação judicial. Fluência do prazo prescricional. Art. 197, I, do Código Civil de 2002.
Destaque
A separação de fato por tempo razoável mitiga a regra do art. 197, I, do Código Civil de 2002.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 660
- Data
- 05/11/2019
- Disciplinas
- Direito Civil