STJREsp 1.660.947-TOCivil

STJ — REsp 1.660.947-TO

REsp 1.660.947-TO

Separação de fato. Período razoável. Equiparação dos efeitos da separação judicial. Fluência do prazo prescricional. Art. 197, I, do Código Civil de 2002.

Destaque

A separação de fato por tempo razoável mitiga a regra do art. 197, I, do Código Civil de 2002.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 660
Data
05/11/2019
Disciplinas
Direito Civil

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