STJ — REsp 1.661.481-SP
REsp 1.661.481-SP
Coexistência de execuções civil e fiscal. Arrematação do bem penhorado. Indevido levantamento dos valores. Insurgência da Fazenda Pública. Ausência de prévia intimação. Crédito preferencial. Restituição devida. Art. 711 do CPC/1973.
Destaque
Ainda que perfectibilizada a arrematação do bem objeto de penhora na execução civil, os valores levantados devem ser restituídos ao juízo, quando, coexistindo execução fiscal, ausente a prévia intimação da Fazenda Pública.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 667
- Data
- 10/03/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil