STJREsp 1.670.777-RSTributário

STJ — REsp 1.670.777-RS

REsp 1.670.777-RS

Crédito presumido. PIS/PASEP. Cofins. Art. 8º, § 1º, I, § 4º, I, da Lei n. 10.925/2004. Atividade que deve se enquadrar no conceito de produção. Processo de industrialização. Grãos de soja, milho e trigo.

Destaque

Têm direito ao crédito presumido de PIS/PASEP e Cofins as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias por meio de processo de industrialização de grãos de soja, milho e trigo adquiridos de pessoa física, cerealista ou cooperado pessoa física, enquanto os meros cerealistas não têm direito ao crédito presumido.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia veiculada diz respeito ao conceito de produção para fins de reconhecimento do direito aos créditos presumidos de PIS/PASEP e Cofins de que trata o art. 8º, § 1º, I, § 4º, I, da Lei n. 10.925/2004.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 669
Data
15/10/2019
Disciplinas
Direito Tributário

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