STJ — REsp 1.670.777-RS
REsp 1.670.777-RS
Crédito presumido. PIS/PASEP. Cofins. Art. 8º, § 1º, I, § 4º, I, da Lei n. 10.925/2004. Atividade que deve se enquadrar no conceito de produção. Processo de industrialização. Grãos de soja, milho e trigo.
Destaque
Têm direito ao crédito presumido de PIS/PASEP e Cofins as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias por meio de processo de industrialização de grãos de soja, milho e trigo adquiridos de pessoa física, cerealista ou cooperado pessoa física, enquanto os meros cerealistas não têm direito ao crédito presumido.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia veiculada diz respeito ao conceito de produção para fins de reconhecimento do direito aos créditos presumidos de PIS/PASEP e Cofins de que trata o art. 8º, § 1º, I, § 4º, I, da Lei n. 10.925/2004.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 669
- Data
- 15/10/2019
- Disciplinas
- Direito Tributário