STJ — REsp 1.689.173-SC
REsp 1.689.173-SC
Homicídio. Embriaguez ao volante. Dolo eventual. Ausência de circunstâncias excedentes ao tipo. Desclassificação. Homicídio culposo.
Destaque
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
Ficha técnica
- Relator
- Rogério Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 623
- Data
- 21/11/2017
- Disciplinas
- Direito Penal