STJREsp 1.689.173-SCPenal

STJ — REsp 1.689.173-SC

REsp 1.689.173-SC

Homicídio. Embriaguez ao volante. Dolo eventual. Ausência de circunstâncias excedentes ao tipo. Desclassificação. Homicídio culposo.

Destaque

A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogério Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 623
Data
21/11/2017
Disciplinas
Direito Penal

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