STJ — REsp 1.819.105-RS
REsp 1.819.105-RS
Servidor público. Juiz atuando como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Mudança temporária para cidade diversa daquela em que sediado o CNJ. Opção exclusivamente pessoal. Direito à ajuda de custo para retorno à unidade judiciária de origem. Não cabimento. Prévia mudança de domicílio dissociada do interesse público.
Destaque
Ausente a efetiva mudança de residência para a sede do CNJ, e findo o seu mandato junto a esse mesmo Conselho, o magistrado não fará jus à ajuda de custo para despesas de retorno ao seu domicílio funcional de origem.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 761
- Data
- 29/11/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo