STJ — REsp 1.717.144-SP
REsp 1.717.144-SP
Cumprimento de sentença. Ausência de bens passíveis de excussão. Suspensão. Longo período de tempo sem diligências por parte do credor. Juros e correção monetária. Suspensão da fluência. Não cabimento. Supressio. Não configuração.
Destaque
A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem diligência por parte do credor, não configura supressio, de modo que não obsta a fluência dos juros e da correção monetária.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 765
- Data
- 14/02/2023
- Disciplinas
- Direito Civil