STJREsp 1.726.270-BAdo Consumidor

STJ — REsp 1.726.270-BA

REsp 1.726.270-BA

Cadastro de passagem ou de consultas anteriores. Licitude. Subordinação ao art. 43 do CDC.

Destaque

É lícita a manutenção do banco de dados conhecido como "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores", desde que subordinado às exigências previstas no art. 43 do CDC.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 641
Data
27/11/2018
Disciplinas
Direito do Consumidor

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