STJ — REsp 1.726.270-BA
REsp 1.726.270-BA
Cadastro de passagem ou de consultas anteriores. Licitude. Subordinação ao art. 43 do CDC.
Destaque
É lícita a manutenção do banco de dados conhecido como "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores", desde que subordinado às exigências previstas no art. 43 do CDC.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 641
- Data
- 27/11/2018
- Disciplinas
- Direito do Consumidor