STJ — REsp 1.742.251-MG
REsp 1.742.251-MG
Concessão da justiça gratuita. Associação sem fins lucrativos prestadora de serviços hospitalares. Entidade filantrópica ou sem fins lucrativos destinada à prestação de serviços à pessoa idosa. Art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Hipossuficiência financeira. Demonstração. Desnecessidade.
Destaque
Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 746
- Data
- 23/08/2022
- Disciplinas
- Direito da Pessoa Idosa; Direito Processual Civil