STJ — REsp 1.759.745-SP
REsp 1.759.745-SP
Publicidade. Utilização de propaganda comparativa. Empresa que se autoavalia como a melhor no que faz. Exagero tolerável. Puffing . Licitude. Propaganda enganosa. Concorrência desleal. Não configuração. Avaliação subjetiva de cada consumidor.
Destaque
É lícita a peça publicitária em que o fabricante ou o prestador de serviço se autoavalia como o melhor naquilo que faz, prática caracterizada como puffing .
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se configuraria propaganda enganosa ou concorrência desleal a utilização do claim "Melhor em tudo o que faz", pois seria uma informação passível de medição objetiva.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 765
- Data
- 28/02/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor; Direito Empresarial > Direito Marcário