STJ — REsp 1.760.538-RS
REsp 1.760.538-RS
Litisconsorte passivo. Exclusão. Julgamento parcial da lide. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação de forma proporcional a matéria decidida. Ofensa ao art. 85, § 2º, do CPC não caracterizada.
Destaque
Nas hipóteses de julgamento parcial, como ocorre na decisão que exclui um dos litisconsortes passivos sem por fim a demanda, os honorários devem observar proporcionalmente a matéria efetivamente apreciada.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se, no caso, como devem ser fixados os honorários sucumbenciais nas hipóteses de exclusão de litisconsortes, tendo em vista os limites mínimo e máximo fixados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 738
- Data
- 24/05/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil