STJREsp 1.767.456-MGCivil

STJ — REsp 1.767.456-MG

REsp 1.767.456-MG

Alimentos. Alimentante que não detenha a guarda. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse de agir.

Destaque

O alimentante não possui interesse processual em exigir contas da detentora da guarda do alimentando.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 720
Data
25/11/2021
Disciplinas
Direito Civil

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