STJ — REsp 1.796.737-DF
REsp 1.796.737-DF
Desfiliação partidária no curso do mandato. Multa prevista no estatuto do partido político. Aquiescência do candidato. Documento assinado. Imprescindibilidade.
Destaque
A multa estatutária por desfiliação partidária não decorre automaticamente da filiação e da consequente submissão às regras do estatuto, sendo imprescindível o documento de aquiescência assinado pelo candidato.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 720
- Data
- 25/11/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Eleitoral