STJREsp 1.796.737-DFCivil

STJ — REsp 1.796.737-DF

REsp 1.796.737-DF

Desfiliação partidária no curso do mandato. Multa prevista no estatuto do partido político. Aquiescência do candidato. Documento assinado. Imprescindibilidade.

Destaque

A multa estatutária por desfiliação partidária não decorre automaticamente da filiação e da consequente submissão às regras do estatuto, sendo imprescindível o documento de aquiescência assinado pelo candidato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 720
Data
25/11/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Eleitoral

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