STJ — REsp 1.953.180-SP
REsp 1.953.180-SP
Crédito garantido por alienação fiduciária. Bens alienados pertencentes ao avalizado. Avalista em recuperação judicial. Expropriação de bens do avalista. Impossibilidade.
Destaque
Não pertencendo os bens alienados em garantia ao avalista em recuperação judicial, não podem ser expropriados outros bens de sua titularidade, pois devem servir ao pagamento de todos os credores.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 720
- Data
- 25/11/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil