STJ — REsp 1.767.955-RJ
REsp 1.767.955-RJ
Servidor público. Área da saúde. Acumulação de cargos públicos remunerados. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela Administração Pública.
Destaque
A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/1988, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 646
- Data
- 27/03/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo