STJ — REsp 1.772.678-DF
REsp 1.772.678-DF
Serviços de telecomunicações. Interconexão internacional. "Tráfego sainte". Remessa de pagamento a pessoa domiciliada no exterior. Tratado internacional. Exclusão restrita aos tributos incidentes sobre serviços importados. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Incidência.
Destaque
O Regulamento das Telecomunicações Internacionais - RTI só alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não determinando a exclusão de outros tributos sobre a remessa do pagamento, como o IRPJ e a CIDE.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 667
- Data
- 05/03/2020
- Disciplinas
- Direito Tributário