STJ — REsp 1.787.449-SP
REsp 1.787.449-SP
Deferimento de desbloqueio de bens e valores. Decisão definitiva. Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Decisão passível de recurso de apelação.
Destaque
Não é admissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 667
- Data
- 10/03/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Penal