STJREsp 1.796.394-RJAdministrativo

STJ — REsp 1.796.394-RJ

REsp 1.796.394-RJ

Usucapião extraordinária. Via administrativa. Esgotamento. Desnecessidade. Art. 216-A da Lei de Registros Públicos. Usucapião extrajudicial. Caráter facultativo.

Destaque

O ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se o artigo 261-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015, que criou a figura da usucapião extrajudicial, passou a exigir, como prerrequisito para a propositura da ação judicial, o esgotamento da via administrativa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 6 · Direito Privado
Data
24/05/2022
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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