STJ — REsp 1.796.394-RJ
REsp 1.796.394-RJ
Usucapião extraordinária. Via administrativa. Esgotamento. Desnecessidade. Art. 216-A da Lei de Registros Públicos. Usucapião extrajudicial. Caráter facultativo.
Destaque
O ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o artigo 261-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015, que criou a figura da usucapião extrajudicial, passou a exigir, como prerrequisito para a propositura da ação judicial, o esgotamento da via administrativa.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 6 · Direito Privado
- Data
- 24/05/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil