STJ — REsp 1.815.762-SP
REsp 1.815.762-SP
Sentença exequenda proferida quando vigente o CPC/1973. Cumprimento de sentença iniciado na vigência do CPC/2015. Aplicação da legislação nova.
Destaque
É aplicável o CPC/2015 ao cumprimento de sentença, iniciado sob sua vigência, ainda que a sentença exequenda tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 660
- Data
- 05/11/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil