STJREsp 1.815.762-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.815.762-SP

REsp 1.815.762-SP

Sentença exequenda proferida quando vigente o CPC/1973. Cumprimento de sentença iniciado na vigência do CPC/2015. Aplicação da legislação nova.

Destaque

É aplicável o CPC/2015 ao cumprimento de sentença, iniciado sob sua vigência, ainda que a sentença exequenda tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 660
Data
05/11/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil

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