STJREsp 1.815.796-RJ , julgado em 26/5/2020, DJe 9/6/2020.do Consumidor

STJ — REsp 1.815.796-RJ , julgado em 26/5/2020, DJe 9/6/2020.

REsp 1.815.796-RJ , julgado em 26/5/2020, DJe 9/6/2020.

Planos de saúde. Tratamento quimioterápico. Prognóstico de falência ovarina como sequela. Criopreservação dos óvulos. Necessidade de minimização dos efeitos colaterais do tratamento. Princípio médico primum, non nocere (primeiro, não prejudicar). Obrigação de cobertura do procedimento até a alta da quimioterapia. Possibilidade.

Destaque

É devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a obrigação de a operadora de plano de saúde custear o procedimento de criopreservação de óvulos de paciente oncológica jovem sujeita a quimioterapia, com prognóstico de falência ovariana, como medida preventiva à infertilidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Informativo
Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
Data
26/05/2020
Disciplinas
Direito do Consumidor

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