STJREsp 1.819.057-RJEmpresarial

STJ — REsp 1.819.057-RJ

REsp 1.819.057-RJ

Recuperação judicial. Autorização judicial para alienação de bens que integram o ativo permanente das sociedades devedoras. Requisitos do art. 142 da Lei n. 11.101/2005. Desnecessidade. Norma que se destina à realização do ativo de sociedades falidas.

Destaque

A sistemática prevista no art. 142 da Lei n. 11.101/2005 não é aplicável quando reconhecida a utilidade e a urgência na alienação de bens integrantes do ativo permanente de empresa em recuperação judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 667
Data
10/03/2020
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

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