STJ — REsp 1.819.057-RJ
REsp 1.819.057-RJ
Recuperação judicial. Autorização judicial para alienação de bens que integram o ativo permanente das sociedades devedoras. Requisitos do art. 142 da Lei n. 11.101/2005. Desnecessidade. Norma que se destina à realização do ativo de sociedades falidas.
Destaque
A sistemática prevista no art. 142 da Lei n. 11.101/2005 não é aplicável quando reconhecida a utilidade e a urgência na alienação de bens integrantes do ativo permanente de empresa em recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 667
- Data
- 10/03/2020
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar