STJREsp 1.821.107-ESCivil

STJ — REsp 1.821.107-ES

REsp 1.821.107-ES

Investigatória de paternidade cumulada com alimentos. Acordo homologado a respeito do valor da pensão. Omissão quanto ao termo inicial. Retroatividade. Data da citação.

Destaque

Na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

Questão jurídica (controvérsia)

O cerne da controvérsia consiste em saber, diante da omissão do acordo de alimentos celebrado entre as partes na ação investigatória de paternidade, qual o termo inicial da obrigação alimentar pretérita, ou seja, a data da homologação do ajuste ou da citação do investigado/alimentante.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 667
Data
10/03/2020
Disciplinas
Direito Civil

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