STJ — REsp 1.821.107-ES
REsp 1.821.107-ES
Investigatória de paternidade cumulada com alimentos. Acordo homologado a respeito do valor da pensão. Omissão quanto ao termo inicial. Retroatividade. Data da citação.
Destaque
Na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
Questão jurídica (controvérsia)
O cerne da controvérsia consiste em saber, diante da omissão do acordo de alimentos celebrado entre as partes na ação investigatória de paternidade, qual o termo inicial da obrigação alimentar pretérita, ou seja, a data da homologação do ajuste ou da citação do investigado/alimentante.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 667
- Data
- 10/03/2020
- Disciplinas
- Direito Civil