STJ — REsp 1.823.926-MG
REsp 1.823.926-MG
Prestação de contas em forma mercantil e em forma adequada. Direito transitório. Sentença de primeira fase proferida, transitada e executada na vigência do CPC/1973. Direito de exigir a prestação na forma da lei revogada.
Destaque
Se proferida, transitada e executada a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas na vigência do CPC/1973, adquire o vencedor o direito de exigir que sejam elas prestadas e apuradas na forma da lei revogada.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se houve a observância das regras do CPC/1973 vigente ao tempo da prolação da sentença e do início da segunda fase da ação de prestação de contas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 680
- Data
- 08/09/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil