STJ — REsp 1.825.716-SC
REsp 1.825.716-SC
Contrato de seguro de vida em grupo. Abrangência da apólice. Cláusulas restritivas de cobertura. Dever de informação. Estipulante.
Destaque
Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 683
- Data
- 27/10/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial