STJREsp 1.841.798/MGTributário

STJ — REsp 1.841.798/MG

REsp 1.841.798/MG

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM. Doação não declarada. Prazo decadencial. Art. 173, I, do CTN. Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Tema 1048.

Destaque

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 694
Data
20/04/2021
Disciplinas
Direito Tributário

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